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CÓDIGO DO IRS - Artigo 32 |
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| Encargos não dedutíveis para efeitos fiscais |
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| Por: Martins Alfaro, 20.10.2012 |
Como distinguir os encargos dedutíveis dos encargos parafiscais |
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O penhor constitui um
direito real de garantia que confere uma preferência ao credor
pignoratício sobre coisas ou direitos não hipotecáveis. |
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| Por: José Soares, 18.10.2012 |
Despesas fiscais com investimento: provisões, suprimentos, despesas com a própria empresa e remunerações variáveis |
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"E isto porque é a Constituição que define e distribui as competências tributárias e que fixa os limites ao exercício do poder de tributar,limites que corúigum como verdadeiras garantias constitucionais do contribuinte, garante do justo equilíbrio entre o interesse do particular em.preservara sua esfera patrimonial. manifestação da sua liberdade, e o interesse do Fisco em assegurar para o Estado a cobertura das despesas públicas. Daí que, entre nós. se fale de uma "Constituição Fiscal", onde a legalidade tributária se configura como princípio fundamental que além de ser elemento essencial da distinção entre Finanças Públicas e Finanças Privadas. tem a dignidade constitucional de pressuposto r em.preservara sua esfera patrimonial. manifestação da sua liberdade, r em.preservara sua esfera patrimonial. patrimonial. patrimonial. ibutação, afirmando-se como a ... |
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| Por: Anónimo, 28.09.2012 | ||||||
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Artigo publicado na Revista da OTOC, denso mas acessível. Para aceder a esta página da Internet, clique AQUI. |
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| Por: Anónimo, 21.09.2012 | ||||||
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| Por: Inês Alfaro, 16.09.2012 | ||||||
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