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CÓDIGO DO IRS - Artigo 32

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  Encargos não dedutíveis para efeitos fiscais  
 
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     Por: Martins Alfaro, 20.10.2012  

Como distinguir os encargos dedutíveis dos encargos parafiscais

 
 

                          

 
  

O penhor constitui um direito real de garantia que confere uma preferência ao credor pignoratício sobre coisas ou direitos não hipotecáveis.

Esta figura jurídica encontra-se definida no n.º 1 do art.º 666.º do Código Civil, o qual dispõe que: “O penhor confere ao credor o direito à satisfação do seu crédito, bem como dos juros, se os houver, com preferência sobre os demais credores, pelo valor de certa coisa móvel, ou pelo valor de créditos ou outros direitos não susceptíveisalor de créditos ou outros direitos não susceptíveis de hipoteca, pertencentes ao devedor ou a ...

 
     
 
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     Por: José Soares, 18.10.2012  

Despesas fiscais com investimento: provisões, suprimentos, despesas com a própria empresa e remunerações variáveis

 
 

                          

 
  

"E isto porque é a Constituição que define e distribui as competências tributárias e que fixa os limites ao exercício do poder de tributar,limites que corúigum como verdadeiras garantias constitucionais do contribuinte, garante do justo equilíbrio entre o interesse do particular em.preservara sua esfera patrimonial. manifestação da sua liberdade, e o interesse do Fisco em assegurar para o Estado a cobertura das despesas públicas.

Daí que, entre nós. se fale de uma "Constituição Fiscal", onde a legalidade tributária se configura como princípio fundamental que além de ser elemento essencial da distinção entre Finanças Públicas e Finanças Privadas. tem a dignidade constitucional de pressuposto r em.preservara sua esfera patrimonial. manifestação da sua liberdade, r em.preservara sua esfera patrimonial. patrimonial. patrimonial. ibutação, afirmando-se como a ...

 
     
 
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     Por: Anónimo, 28.09.2012  

Princípios de Direito Fiscal

 
 

                          

 
  

Artigo publicado na Revista da OTOC, denso mas acessível. Para aceder a esta página da Internet, clique AQUI.

 
     
 
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     Por: Anónimo, 21.09.2012  

A Avaliação Geral dos Prédios Urbanos

 
 

                          

 
  

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     Por: Inês Alfaro, 16.09.2012  

Pacheco Pereira - A Ditadura das Finanças

 
 

                          

 
  

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